quarta-feira, 23 de abril de 2008

ORGANIZAÇÃO E TECNICA COMERCIAL

ORGANIZAÇÃO E TECNICA COMERCIAL ( RESUMO CEAD )

CONCEITO, OBJETIVOS E PRINCIPIOS

ORGANIZAÇÃO DO PONTO DE VISTA DA ADMINISTRAÇÂO é o processo administrativo através do qual se estrutura um todo, um determinado sistema, seja ele empresa, instituição ou entidade. Pode ser e grande ou pequeno porte.
ADMINISTRAÇÃO compreende 4 processos: planejamento, organização, direção e controle.
AS ORGANIZAÇÕES devem ter objetivos específicos e socialmente úteis.
PINCIPAL OBJETIVO da organização é obter o maximo rendimento da atividade, tanto pela estruturação como pela indicação dos melhores métodos para a realização dos serviços.
AS EMPRESAS têm como medidas do sucesso as receitas de vendas e os lucros.
Os Paises podem medir o sucesso da administração pela qualidade de vida da população e pela saúde da balança comercial.
As empresas devem ter recursos disponíveis de acordo com seus objetivos.
As organizações obedecem uma linha hierárquica, onde há deveres e obrigações: de diretores, chefes, encarregados, funcionários etc.
Quanto a estrutura das organizações existem 3 tipos fundamentais:
Organização Linear – baseada na hierarquia e unidade de comando. Vantagem: o executor recebe ordens de um único encarregado. Desvantagem: autoridade extremamente centralizada. Os chefes ficam sobrecarregados com questões sem grande importância.
Organização Funcional – baseada na especialização e na supervisão múltipla. Cada especialista tem poder de chefe.
Organização linha staff – é um misto das duas anteriores, com vantagem de se respeitar a unidade de comando.

Os 4 princípios fundamentais da organização:
Divisão do trabalho – distribuição das tarefas e decomposição do serviço em diversas fases.
Cooperação – contribuição de todos para a realização das atividades.
Imitação – é o ensinamento de como fazer através de demonstração e imitação.
Coordenação – harmonização de todos os atos da empresa. Promove o ajustamento entre os diversos setores sincronizando o planejamento, a execução, avaliação das metas e atividades.

Características das organizações:
a- Informal: objetivos não são definidos de forma rígida, não dispõe de regras e procedimentos escritos.
b- Formal: tem normas e regulamentos escritos, com hierarquia e responsabilidades definidas.
É burocrática – hierarquia de autoridade, especialização, tratamento impessoal, qualificação técnica e indicação por mérito, manuais de normas e regulamentos. Suas características são:
Especialização – cada pessoa se ocupa de uma tarefa previamente estabelecida (divisão do trabalho).
Hierarquia de autoridade – cada um tem seus direitos, deveres e responsabilidades.
Tratamento impessoal – cada um é tratado pela função que ocupa.
Qualificação técnica – seleção do melhor para cada função.
Regulamento escrito – procedimentos detalhados, formais, escritos em manuais.
Obs: por mais rígida que seja uma burocracia, sempre tem que haver uma informalidade para facilitar troca de idéias e experiências.

ADMINISTRAÇÃO: CONCEITOS E FUNÇÕES
Administração é o planejamento, organização, direção e controle dos recursos humanos, materiais e financeiros das empresas, instituições e organismos.
Planejamento – determina o quê, quando e como deve ser feito. Visa o objetivo e estratégia para alcançar o melhor resultado.
Organização – é a estruturação da empresa, através da união de pessoas, normas, equipamentos e materiais.
Direção – coordenação de todos os trabalhos e seu acompanhamento, fazendo funcionar a organização.
Controle – avalia o desempenho e verifica a execução do planejamento da organização.

ADMINISTRAÇÃO NA SOCIEDADE MODERNA E PERSPECTIVAS FUTURAS
Mais tecnologia – menos burocracia – causadas pelas transformações impostas a sociedade moderna
principais desafios a administração
1- o crescimento das organizações
2- a concorrência mais aguda
3- a sofisticação da tecnologia
4- a internacionalização dos negócios
5- as elevadas taxas de inflação
6- a visibilidade maior das organizações

Papel do Administrador – solucionar problemas, planejar aplicações de recursos, desenvolver estratégias. Portanto ele tem que ter:
Habilidade técnica – utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários a realização de suas tarefas especificas, através de sua instrução, experiência e educação.
Habilidade humana – capacidade e discernimento para trabalhar com pessoas, compreender suas atitudes e motivações, e aplicar uma liderança eficaz.
Habilidade conceitual – compreensão global das complexidades da organização, ajustamento do comportamento da pessoa na organização. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte conforme os objetivos da organização.

Um bom administrador deve observar ainda:
A filosofia da empresa – compreende a orientação que imprime em seu trabalho.
Os objetivos – deve conciliar os interesses da empresa, dos empregados e da sociedade.
As aptidões humanas – fator fundamental para o desenvolvimento das organizações, pois delas depende a realização dos planos estabelecidos por elas.
As normas - seqüência em que as tarefas devem ser desenvolvidas, conforme suas prioridades pré estabelecidas.
A estrutura organizacional – distribuição de funções e responsabilidades administrativas dentro da organização.

A EMPRESA: CONCEITO, FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO
É uma reunião de trabalho e capital, visando a produção de mercadorias e serviços, com fins de se obter lucros. É uma organização social por ser uma associação de pessoas para exploração de um negócio, tendo em vista um objetivo. Ao contrario das empresas, as Entidades não visam lucros.
Pessoa física – individuo capaz de assumir direitos e obrigações.
Pessoa jurídica – reunião de 2 ou mais indivíduos, que estabelecem um contrato para certo fim, com vida e patrimônio distintos daqueles das pessoa físicas que a compõe.

TIPOS DE FIRMAS E FORMAS DE SOCIEDADE COMERCIAL
Firma comercial, razão social ou razão comercial – nome que representa o estabelecimento em todos os seus documentos e transações. As Empresas podem ser firmas individuais ou firmas de sociedade.
Firmas de sociedade podem ser:
Sociedade em nome coletivo – associação de 2 ou mais pessoas operando sob nome ou firma comum.
Sociedade de capital e industria – sociedade em que os sócios capitalistas contribuem com o capital, e os demais, com prestação de serviços técnicos ou profissionais, e não respondem pelo capital social.
Sociedade anônima – sociedade em que o capital social é dividido em ações nominais ou ao portador, de um mesmo valor nominal e constituído através de subscrição.
Sociedade em comandita simples – é a sociedade me que o capital é formado pelas contribuições dos sócios, que podem ser comanditários ou capitalistas, que respondem de forma limitada pelo capital subscrito, e os sócios comanditados que respondem solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
Sociedade em comandita por ações – formadas por sócios comanditários e comanditados, e somente os sócios ou acionistas têm qualidade para gerir a empresa.
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada – os sócios tem responsabilidades frente as obrigações e direitos proporcional ao capital registrado em contrato.
Sociedade cooperativa – voltada exclusivamente para o suprimento de necessidades e interesses dos associados.
Sociedade em conta de participação – reunião de 2 ou mais pessoas, sendo pelo menos uma delas comerciante, sem firma social,para lucro comum em operações comerciais previamente determinadas.
Sociedade de economia mista – associação de capital publico e privado, em forma de sociedade anônima.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

Quanto a propriedade – podem ser publicas, mistas ou privadas.
Quanto ao tipo de produção, podem ser:
Primarias – ou extrativas, aquelas que se dedicam a obtenção de matéria-prima.
Secundarias – ou de transformação, processam e transformam matéria-prima em produtos finais.
Terciárias – ou prestadoras de serviços, que prestam serviços especializados.
Quanto ao tamanho: pequenas , medias e grandes.

CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
É fundamental a escolha da atividade, onde os seguintes fatores são importantes:
Know-how – grau de conhecimento sobre o ramo de negocio.
Conhecimento do mercado – envolvem concorrentes, consumidores etc
Recursos humanos – elementos que tenham habilidades e conhecimentos no ramo.
Recursos empresariais – instalações, equipamentos, maquinas, tecnologia, matérias-primas etc

Os recursos empresariais dependem da:
Administração de produção – para gerir os recursos físicos e materiais.
Administração financeira –
Administração de recursos humanos –
Administração de marketing ou mercadológica – para gerir as vendas.
Administração geral – consolida o todo, a empresa.

PROCESSO DE DECISÃO NA EMPRESA

Decisões :
-Relacionadas a produção, vendas, finanças, contabilidade e pessoal.
-Que dizem respeito ao planejamento, a organização, a direção e ao controle.
-Referentes aos objetivos, políticas, normas de procedimentos, as pessoas e diferentes situações.
Para tanto o administrador tem que ter:
-Experiência anterior
-Conhecimento de métodos quantitativos – probabilidades para poder formar hipóteses.
-Método da simulação

EMPRESAS E ESTRUTURAS DE MERCADO
Monopólio – privilegio para fabricar ou vender determinado produto.
Oligopólio – infinidade de pequenos compradores e poucos grandes vendedores.
Truste – fusão de varias empresas de maneira completa e definitiva, se agrupam para adquirirem o monopólio do mercado, tornam-se muito forte e passam a girar com grandes capitais. Existem 2 tipos:
- Cartel: associação temporária de empresas juridicamente autônomas, que fazem acordos definindo preços, visando suprimir ou limitar a concorrência.
- Holding: sociedade sem atividade produtora própria, que através de participação financeira detem o controle acionário de diversas empresas.
Grupo de sociedades – previsto em lei, consiste na combinação de recursos e esforços para alcançar objetivos comuns, com participação em atividades ou empreendimentos comuns.

A EMPRESA E O ACESSO AO MERCADO
Através de Canais de Distribuição eficientes, utilizando métodos e técnicas de vendas eficazes:
Merchandising – produto certo, no lugar certo, no preço certo, na quantidade certa, ao cliente certo, no tempo certo. É a função de marketing que estabelece que o cliente é o elemento principal da comercialização.
Técnicas de vendas:
-técnica de abordagem – iniciar a conversa predispondo o cliente a ouvi-lo. Chamar o cliente pelo nome, personalizar a venda.
-técnica de apresentação do produto – interessar o cliente, importante conhecer bem o produto, suas características e vantagens.
Fases da venda – perguntas de localização para saber o que o cliente quer, perguntas de sondagem para verificar os interesses, preferências e desejos, perguntas de decisão que incentivam o cliente a fechar o negocio. O vendedor precisa identificar-se, a sua empresa, ouvir atentamente, anotar, agir com cortesia, ser discreto, ter em mãos lista de preços e catálogos, prestar informações corretas e precisas.
Venda pessoal – diretamente o vendedor e o comprador.
Venda por telefone, telex, fax e internet.
Técnicas de comunicação – Propaganda : jornais, revistas, radio, tv, outdoors, panfletos, placas, faixas, tele marketing, mala direta, anúncios em sites etc.

INTRODUÇÃO A TECNICA COMERCIAL
Organização comercial- serviços auxiliares – bancos de compensação, bolsas, seguros, transportes, armazéns gerais, importação, exportação, exposição, feiras etc.
Estudo de Mercado – investigação dos fenômenos que ocorrem no processo de intercambio de mercadorias, visando obtenção de informações quanto ao comportamento do mercado.
Processo de compra –
1- pesquisa do mercado de fornecedores
2- recebimento da ordem de compra
3- cotação de preços e condições de pagamento
4- escolha do melhor fornecedor
5- pedido de compra
6- acompanhamento do pedido de compra
7- recebimento do material
Processo de vendas – MARKETING
1- pesquisa do mercado de consumidores
2- propaganda
3- promoção de vendas
4- canais de distribuição
5- merchandising
6- venda

Propaganda – caracteriza-se pela identificação do patrocinador e por ser matéria paga.
Publicidade – compreende tudo que envolve a divulgação de noticias ou informações comerciais sobre o produto ou serviço, mas não constitui matéria paga.
Mídia – é o veiculo utilizado na propaganda e publicidade. Pode ser eletrônica ou impressa.

Recursos ou veículos da propaganda:
-escrita – jornais, revistas etc
-oral – radio, tv etc
-pelo objeto – vitrina, exposição etc
-especial – promoção, prêmios, concursos etc

Setor de Marketing – Atividades:
- Pesquisa de mercado: verifica as necessidades e interesses dos consumidores, satisfação do cliente.
- Planejamento do produto em função de quem vai usá-lo.
- venda e distribuição do produto.

SERVIÇOS AUXILIARES DO COMERCIO
Bancos – comercializam com dinheiro e credito.
Câmaras de compensação – efetuam a compensação de cheques e outros documentos.
Bolsas – efetuam negociações com títulos de credito e mercadorias.
Seguros – ressarci pessoas ou empresas por danos ou prejuízos.
Meios de transporte – conduzem pessoas, mercadorias, matérias-primas.
Armazéns – guardam mercadorias, matérias-primas.

Comercio interno ou externo
Balança comercial – relação entre importação e exportação.
Feiras e exposições – divulgação de produtos e serviços.
Câmaras de comercio – constituídas por empresas estrangeiras, visam facilitar o contato, comunicação e coordenação dessas empresas.
Embaixadas e consulados – ajudam estabelecer relações comerciais entre os paises.
Associações comerciais – visam intercambio de experiências entre as empresas.
Organizações sindicais – agregam empregados.
Federações – mais que 5 sindicatos podem formar uma federação.
Confederação – agregam as federações no DF.
EXERCICIOS
1- Responda:
a- O que é organização do ponto de vista da administração ?
Organização do ponto de vista da administração é o processo através do qual se estrutura um determinado sistema.
b- Qual o principal objetivo da organização ?
É obter o maximo rendimento de toda e qualquer atividade.
c- Quais os tipos fundamentais de estrutura organizacional ?
Organização linear, funcional e linha staff.

2- Conceitue os 4 princípios fundamentais da organização:
a- divisão do trabalho – significa a distribuição das tarefas entre varias pessoas, bem como a decomposição de um serviço em diversas fases.
b- cooperação – significa a contribuição de todos para a realização das atividades.
c- imitação – é o ato de aprender determinadas tarefas a partir da demonstração destas por outros.
d- coordenação – consiste na harmonização de todos os atos e esforços da empresa.

3- O que é burocracia e suas principais características ?
É burocrática uma hierarquia de autoridade, especialização, tratamento impessoal, qualificação técnica e indicação por mérito, manuais de normas e regulamentos, rigidamente estabelecida. Suas características são:
Especialização – cada pessoa se ocupa de uma tarefa previamente estabelecida (divisão do trabalho).
Hierarquia de autoridade – cada um tem seus direitos, deveres e responsabilidades.
Tratamento impessoal – cada um é tratado pela função que ocupa.
Qualificação técnica – seleção do melhor para cada função.
Regulamento escrito – procedimentos detalhados, formais, escritos em manuais.

4- Conceitue Administração;
Administração é o processo através do qual planeja-se, organiza-se, dirige-se, e controla-se a aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros de uma instituição ou empresa.

5- Quais as funções envolvidas no processo administrativo e suas definições ?
Planejamento – ação de especificar os objetivos e as formas de concretizá-los.
Organização – ação de estruturar a empresa.
Direção – ação de fazer funcionar a organização.
Controle – verificação dos trabalhos e resultados.

6- Por que o administrador assume dimensões significativas nos dias de hoje ?
Porque é ele que soluciona problemas,planeja aplicações de recursos e desenvolve estratégias.

7- Quais as qualidades que um administrador deve ter ?
Habilidade técnica – utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários a realização de suas tarefas especificas, através de sua instrução, experiência e educação.
Habilidade humana – capacidade e discernimento para trabalhar com pessoas, compreender suas atitudes e motivações, e aplicar uma liderança eficaz.
Habilidade conceitual – compreensão global das complexidades da organização, ajustamento do comportamento da pessoa na organização. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte conforme os objetivos da organização.

8- Defina:
a- Sociedade em conta de participação – reunião de 2 ou mais pessoas, sendo pelo menos uma delas comerciante, sem firma social,para lucro comum em operações comerciais previamente determinadas.
b- Sociedade de capital e industria – sociedade em que os sócios capitalistas contribuem com o capital, e os demais, com prestação de serviços técnicos ou profissionais, e não respondem pelo capital social

9- Complete:
Os métodos administrativos que contribuem para diminuir a proporção de erros são :
Decisões relacionadas aos campos funcionais próprios de qualquer empresa,
Decisões que dizem respeito ao planejamento, organização, direção e controle,
Decisões referentes aos objetivos e políticas da empresa, bem como as normas de procedimento, as pessoas e diferentes situações.

10- Responda:
a- Qual a definição de técnica comercial ?
É a forma pela qual uma empresa efetua suas atividades de compra e venda de bens e serviços.
b- O que é estudo de mercado ?
É a investigação dos fenômenos ocorridos no processo de intercambio de mercadorias do produtor ao consumidor.
c- Cite as fases do processo de compra e do processo de venda.
Processo de compra –1- pesquisa do mercado de fornecedores 2- recebimento da ordem de compra
3- cotação de preços e condições de pagamento 4- escolha do melhor fornecedor 5- pedido de compra
6- acompanhamento do pedido de compra 7- recebimento do material
Processo de vendas – MARKETING 1- pesquisa do mercado de consumidores 2- propaganda
3- promoção de vendas 4- canais de distribuição 5- merchandising 6- venda

d- Quais são os principais serviços auxiliares do comercio ?
bancos de compensação, bolsas, seguros, transportes, armazéns gerais, importação, exportação, exposição, feiras, câmaras de comercio, consulados, associações comerciais, organizações sindicais.

DIREITO E LEGISLAÇÃO

DIREITO E LEGISLAÇÃO ( CEAD RESUMO )

Bússola > SUJEITO < > OBJETO < > RELAÇÃO JURÍDICA
SUJEITO : pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no negócio jurídico, dotadas de capacidade para o negócio.
OBJETO : bem lícito a ser negociado, não proibido por lei.
RELAÇÃO JURÍDICA : é o vínculo que se estabelece entre sujeito e objeto.

DIREITO PÚBLICO : leis de interesse geral da coletividade. Ex. direito constitucional, administrativo, tributário etc.
DIREITO PRIVADO : leis regulam relações particulares. Ex. direito civil, comercial etc. Algumas normas prevalecem sobre a vontade das partes, não sendo derrogáveis pelos interessados. São chamadas de NORMAS OU LEIS DE ORDEM PÚBLICA, e têm como característica a sua COGÊNCIA que é a obrigação a todos. São de interesse coletivo que se sobrepõe ao privado. NORMAS OU LEIS DISPOSITIVAS servem de parâmetro ou supletivamente quando há omissão de vontade das partes, que se quisessem poderiam ajustar diferente do que diz a lei. Na dúvida, aplica-se a lei dispositiva.

DIREITO : é o complexo de normas obrigatórias de agir, cujo conteúdo é constituído pela soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas implicações, que regem as relações dos homens, enquanto em sociedade.
ESTADO : é um ente superior aos interesses individuais das pessoas. Ele zela pelo bem maior, que é o interesse coletivo. Ele utiliza-se da COAÇÃO para impor as LEIS, que são aplicadas de acordo com as regras de DIREITO.
DIREITO : Estrutura-se a partir das necessidades sociais e vontades humanas, que interpretadas pelo poder publico, são traduzidas em regras de Direito. Tem caráter dinâmico, e suas disciplinas são constantemente revisadas.

FORMAS DE EXPRESSÃO DO DIREITO
LEI : norma produzida pelo Poder Publico, principalmente pelo Poder Legislativo. Tem caráter geral e obrigatório. Deve ser escrita e passa a valer após sua publicação.
COSTUME : provem do povo, regra adotada por uma determinada necessidade, passa a ser adotada pela sociedade, de forma uniforme e reiterada.
DOUTRINA : Produzida pelos doutrinadores do direito, mediante interpretação de textos legais e de situações concretas. Encontra meios para superar falhas na legislação.
JURISPRUDENCIA : conjunto de decisões de Juizes, constantes e reiteradas num mesmo sentido, referentes a determinados casos concretos e repetitivos apresentados nos Tribunais.

LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL LICC
É a lei de introdução a todas as outras normas, e é denominada de NORMA DE SOBRE DIREITO. Contém principio básico sobre todas as matérias
Trata de :
a- Vigência e eficácia das normas jurídicas.
b- Conflitos de lei no tempo.
c- Conflitos de lei no espaço.
d- Critérios hermeneuticos (ramo da filosofia que se debate com a compreensão humana e a interpretação de textos escritos).
e- Critérios de integração do ordenamento jurídico.
f- Normas de direito internacional privado.
A Constituição determina que se aplique sempre a lei mais favorável ao réu.
Serve aos legisladores, aplicadores e intérpretes das leis.
DIREITO PÚBLICO : O administrador público só pode fazer o que determina a lei.
DIREITO PRIVADO : O particular pode fazer tudo o que não for contra as leis.

Decreto-Lei:4.657, de 04.9.1942. - Lei de Introdução ao Código Civil.
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
ALTERADA pela LEI Nº 9.047, DE 08 DE MAIO DE 1995

Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Parágrafo primeiro - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Parágrafo segundo - A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.
Parágrafo terceiro - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Parágrafo quarto - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2 - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Parágrafo primeiro - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Parágrafo segundo - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Parágrafo terceiro - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Art. 3 - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 4 - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 5 - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Art. 6 - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Parágrafo primeiro - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Parágrafo segundo - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Parágrafo terceiro - Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Art. 7 - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Parágrafo primeiro - Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Parágrafo segundo - O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
Parágrafo terceiro - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Parágrafo quarto - O regime de bens , legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.
Parágrafo quinto - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
Parágrafo sexto - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de três anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Supremo Tribunal Federal, na forma de seu regimento interno, poderá
reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
Parágrafo sétimo - Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende- se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
Parágrafo oitavo - Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

Art. 8 - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Parágrafo primeiro - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Parágrafo segundo - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

Art. 9 - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Parágrafo primeiro - Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
Parágrafo segundo - A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

Art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Parágrafo primeiro - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". ( ** Parágrafo com a redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.05.95 - DJU 19.05.95).
Parágrafo segundo - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

Art. 11 - As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
Parágrafo primeiro - Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
Parágrafo segundo - Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação.
Parágrafo terceiro - Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

Art. 12 - É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Parágrafo primeiro - Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Parágrafo segundo - A autoridade brasileira cumprirá, concedido o "exequatur" e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

Art. 13 - A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Art. 14 - Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Art. 15 - Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.

Art. 16 - Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

Art. 17 - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Art. 18 - Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de registro civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do consulado.

Art. 19 - Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais.
Parágrafo único. No caso em que a celebração desses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto- lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei.

PERSONALIDADE JURÍDICA DA PESSOA FÍSICA
Juridicamente a pessoa tem duas espécies:
-natural ou física
-jurídica ou moral ou coletiva

CAPACIDADE DE DIREITO E DE GOZO : consiste em ter direitos e obrigações. Toda pessoa a possui, independente da forma física ou saúde mental. A única condição para possuí-la é o nascimento com vida.
CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO : consiste em exercer pessoalmente os direitos e obrigações. Nem toda pessoa a possui, pois depende de fatores com idade, estado de saúde e outras condições previstas em lei.

Conforme o CC , as pessoas físicas podem ser:
1- Pessoas absolutamente capazes
O CC art. 5º dispõe que a menoridade cessa aos 18 anos completos, ficando habilitadas a prática de todos os atos da vida civil.
§ único: cessará para os menores a incapacidade.
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

2- Pessoas absolutamente incapazes
Art. 3º do CC.
I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
3-São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
Art. 4º do CC. I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

DOMICÍLIO : indica a sede de atividade de uma pessoa, o lugar onde mantém seu estabelecimento ou fixa sua residência, com ânimo definitivo.
DOMICÍLIO DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS : desempenha importante papel nos sistemas jurídicos, tanto no Direito Internacional como no Processual, pois determina o foro
competente para as ações fundadas em direito pessoal e direito real sobre bens imóveis.

Domicílio da pessoa física é o local onde estabelece sua residência com ânimo definitivo.CC art 70.

Art. 94, CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.


Art. 75.CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência com intenção manifesta de o mudar.

DIREITOS INDIVIDUAIS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO é um conjunto de regras e preceitos fundamentais estabelecidos por um povo soberano, para servir de base à sua organização política, e firmar os direitos e deveres dos cidadãos.
1ª Constituição : D Pedro I em 25 de março de 1824.
2ª Constituição : 24 de fevereiro de 1891.
3ª Constituição : 16 de julho de 1934.
4ª Constituição : Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937.
5º Constituição : 18 de setembro de 1946.
6ª Constituição : 15 de março de 1967 alterada em 17/10/1969.
7ª Constituição : Assembléia Nacional Constituinte em 05 de outubro de 1988.

Constituição Federal Brasileira
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(Incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU 31/12/2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. .(Incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU 31/12/2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão .(Incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU 31/12/2004).

PROPRIEDADE URBANA E RURAL NA CF
CF art 5º
XXII : é assegurado o direito de propriedade.
XXIII: mas a propriedade tem que atender a função social.
XXIV: lei especial estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
XXV : no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver danos.
XXVI: no caso da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade privativa.
CF art 156 – a propriedade urbana é tributada pelo município. Nela incide o IPTU.
CF art 153
VI- A propriedade rural sofre a incidência do ITR. As alíquotas são fixadas de sorte a desestimular as propriedades improdutivas.
§ 4º - a pequena propriedade quando explorada só pela família do proprietário, não sofre incidência tributária.
CF art 170 – a propriedade urbana ou rural são passiveis de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, por isso devem exercer função social.
CF art 182 - § 2º - a política de desenvolvimento urbano do município deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades. A propriedade urbana deve cumprir a função social atendendo as exigências do plano diretor.

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte anos), a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Ato das Disposições Transitórias à nova Constituição
Art. 49 - A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.
§ 1º - Quando não existir cláusula contratual, serão adotados os critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União.
§ - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º - A Enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.
§ 4º - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ele relativa.
ATENÇÃO
A Enfiteuse acabou na CF de 1988. O novo CC proíbe a criação deste regime. As negociações feitas anteriores à lei atual, ainda estão em vigor.

DIREITO COMERCIAL
Conjunto de regras que disciplinam ou regulam a natureza e os efeitos das convenções concluídas pelos comerciantes entre si, ou com outras pessoas (físicas ou jurídicas), o exercício da profissão mercantil e a prática de todos os atos inerentes ao comércio.
Disciplina as atividades dos comerciantes, dos atos e contratos. Direitos e obrigações.
Divisão: comercial terrestre, comercial marinho e comercial aéreo.
Ato objetivo ou absoluto: ato de compra e venda, que pela própria natureza ou determinação legal são mercantis.
Ato subjetivo ou relativo: incorporação imobiliária.
A compra e venda é um ato mercantil perfeito, pois é consensual, bilateral e oneroso ou seja, envolve coisa, preço e consentimento.
COMERCIANTE: pessoa que pratica o comércio, que tem capacidade jurídica para exercer a mercancia, faz do comércio por conta própria, sob seu nome individual ou com firma, sua profissão habitual.
Podem comerciar:
A capacidade legal, ou jurídica da pessoa é determinada pela lei civil, assim, a capacidade para comerciar decorre desta. Portanto, quem não tiver capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações não possui a capacidade mercantil. Esta é compreendida em sentido mais estrito, pois alguns, mesmo capazes civilmente, não podem comerciar, ou estão impedidas de exercer a mercancia. Segundo o Código Comercial, art. 1º, podem comerciar:
1- Todas as pessoas que na conformidade das leis deste Império se acharem na livre administração de suas pessoas e bens e não forem expressamente proibidas neste Código.
2- Os menores legalmente emancipados.
3- Os filhos famílias, que tiverem mais de 18 anos de idade, com autorização dos pais, provada por escritura pública. O filho maior de 21 anos, que for associado do pai, e o que, com a sua aprovação, provada por escrito, levantar algum estabelecimento comercial, será reputado emancipado e maior para todos os efeitos nas negociações mercantis.
São proibidos de comerciar :
Os Chefes do Poder Executivo e funcionários públicos, nacional, estadual ou municipal;
Os Magistrados;
Os militares da ativa;
Os membros do Ministério Público Federal ;
Os falidos, enquanto não forem legalmente reabilitados;
Os cônsules, salvo os não remunerados;
Os médicos para o exercício simultâneo de medicina e farmácia;
Os corretores;
Os leiloeiros;
Os estrangeiros não residentes no país.

SOCIEDADES EMPRESARIAS

CC de 2002 – o conceito de Ato de Comercio foi abandonado. Agora considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção e circulação de bens ou serviços. O termo correto agora é empresário e não comerciante.
EMPRESA no conceito de direito comercial, é toda organização econômica, instituída para exploração de um determinado ramo e negócio.
CC art 19-IV – o registro declarará se os membros de uma empresa, respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO é formada por particulares, em contraposição a de direito público. A Pessoa Jurídica, com exceção da firma individual, se constitui em sociedades, isto é, numa reunião de 2 ou mais pessoas naturais com objetivos comerciais comuns.
Sociedade Civil - se constitui sob o regime do código civil, tendo por objetivo negócios ou atividades que não se mostram de natureza comercial. Não tem fim de lucro. É constituída por 2 ou mais pessoas que se obrigam a contribuir para a formação de um capital, com o objetivo de praticarem e realizarem certos negócios de natureza civil, de cujos resultados (ou lucros) participam todos os sócios.
Sociedade Comercial – tem como objetivo a exploração de negócios de natureza mercantil ou industrial. A sociedade comercial instituída por 2 ou mais pessoas, sendo ao menos uma delas comerciante, com o fim de explorar sob uma firma ou razão social, certo ramo do comércio ou indústria. São reguladas pelo código comercial.
CONSTITUIÇÃO E TIPOS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
FIRMA INDIVIDUAL
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
SOCIEDADE LIMITADA
SOCIEDADE ANÔNIMA
Inscrição no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS mediante requerimento:
1- Com seu nome, nacionalidade, estado civil, regime de comunhão de bens se casado;
2- A firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
3- O capital;
4- O objeto e a sede da empresa.
Não pode ser incapaz ou proibido legalmente. Deverá averbar as alterações e filiais nos Registros das respectivas localizações.
SOCIEDADES DE PESSOAS – os sócios são solidários, e a responsabilidade é limitada. Sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, sociedades de capital e indústria, e sociedades em cotas de participação.
SOCIEDADES DE CAPITAL – pessoas contribuem para a formação de um capital, para abrirem uma empresa. Não tem caráter pessoal, mas sim capitalista, e a responsabilidade dos sócios se limita ao capital subscrito. Sociedades anônimas, sociedades por comandita por ações, e sociedades por responsabilidade limitada.
SOCIEDADES COOPERATIVAS – organizações com objetivo de realizar negócios de natureza comercial, mas não têm propriamente intuitos mercantis. São sociedades de pessoas e não de capital. O fim das cooperativas é o atendimento dos seus cooperados, que são ao mesmo tempo os seus clientes. Tipos: produção, educação, crédito, consumo etc.
DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Por ter expirado o prazo ajustado de duração;
Por insolvência da sociedade ou de qualquer sócio;
Por mútuo consenso de todos os sócios;
Pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário;
Pela vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado;
Judicialmente.
LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS lei 11.101/05
Foi extinto o regime de concordata. Agora: Recuperação Extra-Judicial. O devedor apresenta um plano de recuperação financeira aos credores. No caso de aceitação, será celebrado um acordo, cujo documento valerá como Título Executivo Judicial, após a submissão ao Poder Judicial.
A aprovação tem que se dar por 60% dos grupos de credores. Não podem ser negociados: créditos trabalhistas, créditos fiscais, adiantamentos para contratos de câmbio, as alienações e cessões fiduciárias, contratos de arrendamento mercantil.
E a RECUPERAÇÃO JUDICIAL que substitui a concordata preventiva. Estão fora das negociações: créditos fiscais, alienações e cessões fiduciárias, contratos de arrendamento mercantil, adiantamento de contratos de câmbio. O devedor continua a frente do negócio, com supervisão de um Administrador Judicial. A assembléia geral de credores decide se o processo de recuperação vai bem, ou se pretendem que se decrete a falência. Se optarem pela falência, o Juiz de Direito será obrigado a decretá-la.
A empresa poderá vender propriedades para reforço de caixa.
TÍTULOS DE CRÉDITO
Literalidade – se regula pelo que nele está escrito.
Autonomia – exprime uma obrigação independente, que não se comunica a outra.
Carturalidade – se assenta em uma cártula, um papel ou documento. Para o exercício do Direito, torna-se necessário a sua apresentação.
Abstração – pode circular independente das causas que lhe deram origem, sendo transmissível por endosso.
TIPOS: letra de câmbio, nota promissória, duplicata mercantil, duplicata fiscal, cheque, duplicata de serviço, debênture, conhecimento de depósito, warrant, conhecimento de transporte, letra hipotecária, cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, nota de crédito rural, certificado
de depósito em ações, certificado de depósito de partes beneficiárias, nota promissória rural, letra imobiliária, certificado de depósito bancário, cédula de credito industrial, nota de crédito industrial, ações de sociedade por ações, partes beneficiárias, bilhete de mercadoria, cédula hipotecária, certificado de depósito e garantia, certificado de investimento, título de divida pública, bônus de subscrição, certificado de depósito de debêntures, cédula pignoratícia de debêntures.
ACEITE, AVAL E ENDOSSO
ENDOSSO EM BRANCO o proprietário assina no verso. Torna-se um título ao portador.
ENDOSSO EM PRETO – endossa em benefício de determinada pessoa. Título nominal.
Protesto, Execução Forçada CPC art 566 e seguintes, Fraude contra Credores.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – LEI 5.172 de 25/10/1966 que regula o sistema tributário nacional, estabelece normas gerais de Direito Tributário, aplicáveis a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação regulamentar, complementar e supletiva.
TRIBUTO – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CNT art 3º.
CNT- art 16º - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador, uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
IMPOSTO – É uma prestação em dinheiro, que uma Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, objetivando fins coletivos, por lei, exige coativamente de quantos lhe estão sujeitos e têm capacidade contributiva, sem assegurar-lhes qualquer vantagem ou serviço específico em retribuição desse pagamento.

Art. 153 CF. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

TAXA (união, DF, estado e município)
É o tributo cobrado de alguém, que se utiliza do serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o que tem à sua disposição. CNT art 77.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (união, DF, estado e município)
É cobrada para cobrir os custos de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada, e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado. CNT art 81.

EMPRESTIMO COMPULSÓRIO (União) CF art 148
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no Art. 150, III, (b).

IMPOSTO DIRETO é o tributo que recai direta e imediatamente sobre o contribuinte. É encargo que deve ser suportado única e exclusivamente por ele. IR.
IMPOSTO INDIRETO é tributo de caráter impessoal, que recai sobre produtos a serem consumidos e nas transações sucessivas que vai ser suportado pela pessoa que adquire o produto. ICMS.
Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Alínea acrescentada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003)
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima e numeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
Art. 151 CF. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 152 CF. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Já a isenção é a exclusão de certos casos, pessoas ou bens, por motivo de política fiscal, por força de Lei Ordinária.

Exemplo: benefícios fiscais concedidos a produção industrial na SUFRAMA.
Uma Lei Ordinária que der imunidade tributária a uma pessoa ou a determinados bens, é inconstitucional. Um Ato Administrativo que isentar de tributos de bens ou pessoas, violando o preceito legal que o instituir, não é inconstitucional, é ilegal.

NÃO INCIDÊNCIA – é a abstenção da decretação do tributo pelo legislador ordinário quando tinha competência para fazê-lo.
IMUNIDADE RECÍPROCA – “...vedado a União, Estados, DF, e Municípios instituir impostos sobre: o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.” CF 150 - VI – a .

IMPOSTO SOBRE BENS IMÓVEIS
Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;

IPTU
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
ART 153 CF – Compete a União instituir imposto sobre:
VI – Propriedade territorial rural.

O ITR atinge todos os imóveis que não estejam em áreas urbanas, não importando a que título jurídico esteja integrado ao patrimônio do contribuinte.

Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

CTN Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
CTN Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (pagamento anual).

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS”
Art. 155 CF- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

Por força do Código Civil em seu art. 1572, a sucessão é considerada aberta no momento da morte e, pelo princípio do saisine, a posse e o domínio da herança transmitem-se, neste momento, aos herdeiros e testamentários.
A transmissão da posse resulta do óbito, e o tributo é pago segundo o valor do imóvel à época da avaliação. Incide também sobre o inventário por morte presumida.

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” - SISA
Art. 156 –CF- Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

OBS: O fato gerador da obrigação fiscal é a transferência de domínio (doação, compra e venda, arrematação etc).

CONTRATO é o mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.
ATO JURÍDICO é todo ato que tenha por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, ou extinguir direitos.
FATO JURÍDICO é o evento do qual nascem, subsistem e extinguem-se as relações jurídicas.

Art. 421 CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato;
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Classificação dos contratos pelo Direito Civil:
Unilaterais- só uma parte se obriga (doação pura e simples, sem encargos)
Bilaterais- ambas as partes se obrigam (compra e venda)
A titulo gratuito- uma parte promete e a outra aceita (doação pura e simples, sem encargos)
A título oneroso- ambas as partes transferem direitos (locação)
Nominados- tem denominação legal e própria, está previsto e regulado em lei.
Inominados- não é regulado por lei própria.
Consensuais- não solene, mas todos consentem (locação)
Formais- solene, exige procedimento especial, cuja ausência o anula (compra e venda com garantia hipotecária).
Principais- existe independente de qualquer outro. Pode incluir clausula ou condição a obrigação principal (locação de imóvel).
Acessórios- tem por objetivo assegurar o cumprimento de outro contrato (fiança de locação).
De adesão- uma das partes impõe suas condições de forma padrão (contrato de transporte).
Reais- que só se reputa perfeito com a tradição mediata ou imediata da coisa que constitui seu objeto (contrato de mútuo, penhor, depósito e comodato).

ELEMENTOS DOS CONTRATOS
1º qualquer pessoa pode contratar livremente, desde que seja capaz.
2º objeto lícito, possível e suscetível de apreciação econômica.
3º aspecto legal, a forma prescrita e não defesa da lei. É o caso da obrigatoriedade da escritura pública da compra e venda de imóveis, para ter validade o ato jurídico.

Art. 435-CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

O contrato reputa-se celebrado no momento em que o aceitante dá o seu assentimento favorável a proposta que lhe foi formulada. O tempo é o instante da aceitação da proposta.
Arras ou sinal: confirmatórias (prestação efetiva) e penitências (indenização de danos)

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
MODALIDADES DE CONTRATOS
COMPRA E VENDA-
- A coisa (RES) é o objeto que se acha no comércio, e sobre o qual pode recair uma obrigação. Compram-se e vendem-se coisas corpóreas e incorpóreas, singulares e coletivas, existentes e futuras, litigiosas ou não. Efetivada a venda, o vendedor tem obrigação d entregar ao comprador a coisa vendida.
- O preço é a soma em dinheiro que o comprador paga ou se obriga a pagar ao vendedor, como remuneração da coisa adquirida.
- O preço deve ser pago em dinheiro, mas é lícito pagar-se de outro modo. Deve ser pactuado, não podendo ficar ao arbítrio de uma das partes. Consenso.
- A forma é aquela prescrita em Lei.

Todo negócio envolve riscos.
CC Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

VENDA DE IMÓVEL
“Ad Corpus”- o vendedor aliena o imóvel como objeto certo e determinado, estando individualizado pelas suas características e confrontações.
“Ad Mensuram”- o vendedor aliena um imóvel, determinando a área, e estipulando o preço por medida de área.

DE TROCA
Troca, permuta ou escambo é a negociação de uma coisa pela outra. É a forma mais antiga de negócio. Não entra dinheiro como na venda. As partes pactuam permutar coisas de mesmo valor. Os permutantes são ao mesmo tempo comprador e vendedor. CC art 533.

DE DOAÇÃO
É um contrato unilateral, e resulta da liberalidade do doador destacar um ou mais bens de seu patrimônio em benefício de outrem que os aceita.
Aceitação tácita ou expressa. Quando sujeita a encargos a aceitação é expressa. Pode ser feita por instrumento público ou particular. No caso de imóveis é necessária uma escritura pública registrada. Doação pura e simples: sem encargos e sem ônus. Doação condicional: com encargos e por exceção bilateral.
É irrevogável, mas a lei admite hipóteses de revogação. CC art 538:
Por não cumprimento das cláusulas, condições ou encargos;
Por vício que anule o contrato;
Por ingratidão do donatário.

DE LOCAÇÃO DA COISA
colocação de alguma coisa a disposição de alguém mediante um preço.
art 565 CC – locação de coisas, prestação de serviços e empreitada.
Locação de coisas – se funda na entrega da coisa ao locatário, para seu uso e gozo, mediante a uma remuneração ou preço.
A locação de prédios urbanos e locações não residenciais estão disciplinadas na lei 8245/91.
Prestação de serviços – toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. Art 594 e seguintes do CC.
Elementos essenciais: a remuneração, o prazo de vigência e o objeto.
Empreitada – o contratado se compromete em executar um determinado serviço, mediante certa retribuição proporcional ao serviço executado. Art 610 e seguintes do CC.

DE COMODATO
Empréstimo gratuito de coisas infungíveis ( bem insusceptível de substituição por outro ).
O comodatário é obrigado a conservar a coisa como se fosse sua, não podendo usá-la senão conforme o contrato, sob pena de responder por perdas e danos. Art 579 do CC.

DE MÚTUO
Empréstimo de coisas fungíveis ( bem que pode ser substituído por outro, do mesmo gênero, ou espécie ou valor corrigido ) . Art 586 do CC.

DE MANDATO
Uma pessoa dá poderes a outra, para que pratique atos ou negócios jurídicos em seu nome, e esta se obriga a executar os negócios autorizados nos limites dos termos e poderes conferidos. A procuração é o instrumento do mandato. Art 653 do CC.
Mandato: expresso ou tácito, verbal ou escrito. Art 656 do CC.
Extingue o mandato:
- a revogação por vontade do mandante,
- a renúncia do mandatário,
- a morte ou interdição de uma das partes,
- a mudança de estado,
- o término do prazo.

EXTINÇÃO DO CONTRATO
Extingue-se pelo distrato ou pela quitação.

EVICÇÃO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
O alienante tem obrigação de entregar o bem alienado, como também garantir-lhe o uso e gozo.
Evicção é o desapossamento judicial do imóvel por um terceiro que tem direito sobre ele.

EXERCÍCIOS

1- Assinale V para alternativa verdadeira e F para falsa.
a- ( F ) meu direito de propriedade está acima de tudo.
b- ( F ) as normas estatais só valem da porta para fora.
c- ( F ) se o Estado não provê meios para a pessoa viver com dignidade, não devemos obediência
a ele.
d- ( V ) o Estado é um ente superior aos particulares.
e- ( F ) o Estado pode impor sua vontade de qualquer maneira.

2- Dê sua interpretação para o termo Direito.
A palavra Direito pode ser tomada na acepção de ciência social, ou transmitir a idéia de ordem como anseio moral da sociedade, e por fim, método científico que visa a Justiça.

3- Releia os textos referentes a Direito. Quais as idéias a seguir estariam corretas em relação a este assunto? Marque-as com um X nos parênteses.
a- ( x ) Direito significa agir de acordo com a razão, justiça e equidade.
b- ( x ) no sentido objetivo, Direito compreende preceitos, regras e leis que regem as relações do
homem em sociedade.
d- ( ) Direito é o conjunto de normas coativamente impostas pelo homem ao Estado.
e- ( x ) a principal característica do Direito está na coação social utilizada pela própria sociedade,
para fazer respeitar os deveres jurídicos que ela mesma constitui.

4- Dê os significados das principais fontes de expressão do Direito.
a- Lei – É a norma jurídica produzida pelo poder público, principalmente pelo poder Legislativo.
É uma norma jurídica escrita, de caráter geral e obrigatório.
b- Costume – Provem do povo, que a partir de determinada necessidade cria uma regra de
conduta que passa a ser adotada por toda a sociedade, de forma uniforme e reiterada.
c- Doutrina - É feita pelos estudiosos e doutrinadores do Direito, mediante a interpretação de textos legais e de situações concretas.
d- Jurisprudência – É o conjunto de decisões dos juizes, num mesmo sentido, de forma constante, geral, repetida e pacífica, referente a determinados casos concretos apresentados nos tribunais.

5- Marque com V verdadeiro e F falso, as alternativas a seguir.
a- ( F ) O Direito estrutura-se diante das necessidades e vontades pessoais de um cidadão.
b- ( V ) A sociedade está em permanente mudança, provocando uma constante revisão nas
disciplinas do Direito.
c- ( V ) As leis, os costumes, as doutrinas e as jurisprudências são as principais fontes de
expressão do Direito.
d- ( V ) As leis são as mais importantes fontes de expressão do Direito.
e- ( F ) Como o costume provem do povo, pode ser adotado por meio de troca de documentos.
f- ( V ) As vezes, a Doutrina mostra os aspectos negativos do Direito em vigor, e aponta os
meios para superá-los.

6- Marque com V verdadeiro e F falso, as alternativas a seguir.
a- ( F ) A LICC foi criada pelo poder legislativo do Est. de S. Paulo pra disciplinar os direitos
dos mutuários.
b- ( V ) A LICC é uma norma aplicável a todos os ramos do Direito.
c- ( V ) A LICC traz entre outras, soluções para aplicação de leis no campo internacional.
d- ( F ) Salvo disposição contrária, a lei entrará em vigor 15 dias após a publicação.
e- ( V ) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declaração de vontade, não
terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os
bons costumes.
f- ( V ) Será executada no Brasil, a sentença proferida no estrangeiro, que tenha como requisito
ter sido homologada pelo STJ.
g- ( V ) Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que tenha como requisito
ter sido proferida por Juiz competente.

7- Complete o sentido das frases:
a- Para a pessoa física existir juridicamente, é necessário ter o nascimento.
b- A existência de uma pessoa natural termina com a morte.
c- Todos são iguais perante a Lei.
d- A maioridade é conseguida aos 18 anos.
e- A capacidade está intimamente ligada a personalidade.

8- Relacione adequadamente:
(X) – capacidade de direito ou de gozo. (Y) – capacidade de fato ou de exercício.
a- ( Y ) Depende de fatores como idade, estado de saúde e outras condições previstas em lei.
b- ( X ) Para possuí-la, basta nascer com vida.
c- ( X ) Toda pessoa a possui.
d- ( Y ) Nem toda pessoa possui.
e- ( X ) Consiste em ter direitos e obrigações.
f- ( Y ) Consiste em exercer pessoalmente os direitos as obrigações.

9- Responda:
a- Quando ocorre emancipação tácita ou adquirida ?
Aos 18 anos pelo exercício de emprego efetivo.
b- Quando ocorre emancipação expressa ou outorgada ?
pelo consentimento dos pais ou juiz;
pela colação de grau em curso superior;
pelo estabelecimento de empresa civil ou comercial com economia própria.
c- Em quais circunstancias a pessoa é absolutamente incapaz ?
ser menor de 16 anos;
os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

10- Domicílio é:
A sede de atividade de uma pessoa, o lugar em que mantém o seu estabelecimento ou fixa a sua residência com ânimo definitivo. Desempenha papel importante nos sistemas jurídicos, posto que determina o foro competente para as ações fundadas em direito pessoal e em direito real sobre bens imóveis.

11- O Código de Processo Civil, em seu art 94, aborda o tema domicílio em 4 parágrafos. Resuma-os:
Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer um deles.
Sendo incerto ou desconhecido o domicílio, o réu será demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Quando o réu tiver domicílio no exterior o réu será demandado no domicilio do autor.
Havendo mais de um réu com diferentes domicílios, a ação será proposta no foro de qualquer um deles.

12- Identifique o domicilio quando as pessoas jurídicas, segundo art 75 do CC.
a- dos Estados – as respectivas capitais.
b- dos municípios – local de funcionamento da administração municipal.
c- da União – o DF.
d- das demais pessoas jurídicas – local de funcionamento das diretorias e administrações, ou domicilio especial.

13- Verdadeira ( V ) ou Falsa ( F ) ?
a- ( V ) A atual Constituição Federal foi promulgada em 05/10/1988, pelo Presidente da
Assembléia Constituinte.
b- ( V ) Constituição é um conjunto de regras e preceitos fundamentais estabelecidos por um
povo soberano, para servir de base a sua organização política, e firmar os direitos e
deveres dos cidadãos.
c- ( F ) A Constituição não assegura os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa
humana; assegura apenas a cidadania.
d- ( F ) Como o Brasil é um país católico, somente estes estão protegidos por um preceito
constitucional que lhes assegura a liberdade do exercício de cultos religiosos, e a
proteção nos locais onde realizam as suas liturgias.
e- ( V ) A lei brasileira considera crime o tráfico de drogas; crime inafiançável e insuscetível
de graça ou anistia.

14- Certo ( C ) ou Errado ( E ) ?
a- ( C ) Um repórter entrevista um fugitivo e se nega a declarar a polícia como e onde conseguiu
localizá-lo.
b- ( E ) O novo prefeito baixa um decreto desapropriando as terras de seu inimigo político.
c- ( E ) Um cantor solicita a um compositor que componha uma música, a qual grava e no disco
coloca o próprio nome como autor.
d- ( C ) Um grupo de moradores cria uma associação visando melhorias reivindicar no bairro.
e- ( E ) Um cidadão teve sua prisão decretada após ter enviado uma carta a um jornal
contestando medidas governamentais.

15- Responda: O que diz a Constituição a respeito da propriedade em geral ?
É assegurado o direito de propriedade, mas a propriedade deve atender a sua função social.

16- Defina com suas palavras:
a- Função social do imóvel – Um imóvel atende a sua função social quando possui aproveitamento racional, utilização adequada, observação das normas trabalhistas, e o bem estar dos proprietários e trabalhadores.
b- Usucapião – É o meio de adquirir o domínio da coisa pela sua posse continuada durante um certo lapso de tempo.
c- Enfiteuse – É a cessão a outrem do direito a percepção de toda a utilidade de um imóvel, temporária ou perpetuamente, com o encargo de que se lhe pague pensão a foro anual, conservando o proprietário o domínio direto.

17- Certo (C ) ou Errado ( E ) ?
a- ( E ) Em caso de desapropriação por necessidade de utilização pública, não haverá
indenização.
b- ( C ) Tanto a propriedade urbana como a rural são tributadas.
d- ( C ) A pequena propriedade rural quando explorada só pela família, não sobre tributação.
e- ( C ) A política de desenvolvimento urbano executada pelos municípios, deve ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade.
f- ( C ) Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
g- ( E ) A propriedades urbanas e rurais podem ser objeto de enfiteuse.
h- ( E ) Mesmo que seja para reforma agrária a União não pode desapropriar qualquer
propriedade rural.

18- Defina:
a- Direito Comercial – é um ramo do direito que regula a atividade comercial e certas obrigações mercantis.
b- O papel do comerciante no ato do comercio – é o elemento básico na mercancia, é aquele que o exercita.
c- Forma mais simples do comercio – é a compra e venda.
d- Os 3 elementos básicos do comercio – coisa, preço e consentimento.

19- Marque com X as opções erradas:
a- ( X ) os menores mesmo emancipados não podem comerciar no Brasil.
b- ( X ) os falidos mesmo reabilitados não podem comerciar no Brasil.
c- ( X ) os militares podem comerciar no Brasil sem nenhuma restrição.

20- Responda:
a- O que é pessoa jurídica? – e a pessoa natural ou física que se agrupa ou não, constituindo um ente sem aparência física, mas reconhecido pelo Direito como sujeito de direito e obrigações.
b- Quem é responsável pelos atos praticados por uma pessoa jurídica ? – Cada pessoa jurídica tem designada uma ou mais pessoas responsáveis por seus atos. Caso ninguém seja designado, o CC estabelece que os seus diretores serão os responsáveis diretos.
c- Os bens de uma pessoa jurídica podem garantir dividas particulares de seus sócios ? – Não.

21- Baseado no texto abaixo, assinale com X as sociedades referentes as pessoas jurídicas de direito privado:
“Denomina-se pessoa jurídica de direito privado aquelas formadas por particulares, em contraposição as de direito publico”.
a- ( X ) Academia Brasileira de Letras
b- ( X ) Esporte Clube Internacional
c- ( X ) Radio e Televisão Brasil Norte AS
d- ( ) Estado do Pará
e- ( X ) Partido dos trabalhadores
f- ( ) Município de Bento Gonçalves

22- Relacione as afirmações com ( A ) Sociedade Civil e ( B ) Sociedade Comercial :
a- ( A ) constitui-se sob o regime do CC.
b- ( A ) não tem fim econômico.
c- ( A ) objetiva reunir sócios para a realização de uma meta comum sem fins de lucro.
d- ( B ) regula-se pelo Código Comercial.
e- ( B ) constitui-se por 1 ou mais pessoas, sendo uma delas comerciante.
f- ( B ) tem por objetivo a exploração de negócios de natureza mercantil ou industrial.

23- Identifique:
a- Sociedade constituída por 2 ou mais sócios cuja responsabilidade é solidária e ilimitada.
Sociedade em nome coletivo.
b- Na constituição de uma sociedade cada sócio entra com R$ 10.000,00.
Sociedade de capital.

24- Cite seis razões possíveis para dissolução de uma sociedade mercantil:
a- expiração do prazo de duração
b- quebra, insolvência
c- mutuo consenso
d- morte de um dos sócios
e- vontade dos sócios
f- ação judicial

25- Diferencie recuperação extrajudicial da recuperação judicial.
Extrajudicial – dá-se entre os credores, sem a interferência do poder judiciário, e consiste em um acordo entre os credores, para que a empresa não venha a fechar as portas.
Judicial – os credores vão a juízo propor essa medida, haverá fiscalização judicial, sendo certo que se ao final do processo não haja chance de recuperação do negócio, por decisão dos credores que proporão judicialmente será decretada a falência.

26- Titulo de credito é:
O documento hábil para o exercício de um direito creditório que tem como objetivo firmar a obrigação de receber certo valor estimado pecuniariamente.

27- Identifique as características dos títulos de credito abaixo:
a- o direito pode ser exercido somente com a apresentação do titulo – Cartularidade.
b- vale pelo que nele está escrito – Literalidade.
c- pode circular independente das causas originarias- Abstração.
d- Exprime uma obrigação independente que não se comunica a outra – Autonomia.

28- Cite os principais títulos de credito:
a- Letra de cambio – ordem de pagamento dada do sacador ao sacado, e deste ao tomador ou beneficiário.
b- Nota promissória – promessa de pagamento feita por escrito pelo sacador a um beneficiário.
c- Fatura – titulo à ordem, extraído de uma venda mercantil para pagamento a prazo.
d- Cheque – ordem de pagamento a vista.
e- Debênture – obrigação ao portador representativa de empréstimo em dinheiro feita por uma sociedade.
f- Letra hipotecaria – titulo de credito emitido para garantir uma hipoteca.

29- Complete:
Os títulos de credito são passiveis de:
a- aceite
b- aval
e- endosso.

30- Relacione ( A ) protesto, ( B ) execução e ( C ) fraude.
a- ( C ) é todo ato praticado pelo devedor para enganar o seus credores.
b- ( B ) é todo ato promovido pelo credor a quem a lei confere titulo executivo.
c- ( A ) é o ato que exprime a declaração de alguém perante um oficial judicial.

31- Responda:
a- O que é direito tributário ? – é o ramo do direito que regula a atividade financeira do Poder Publico junto a particulares, para arrecadar receita destinadas a custear os serviços públicos.
b- Onde se encontram as normas de direito tributário ? – Encontram-se no Código Tributário Nacional, cuja competência tributaria vem discriminada na CF.
c- A quem compete o direito tributário ? – Compete a União, aos Estados e ao DF. Os municípios podem suplementar a legislação.

32- Defina tributo:
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

33- Assinale com X a resposta correta:
São tributos de acordo com o CTN:
a- ( ) os impostos, as taxas e os preços públicos.
b- ( ) os impostos, as taxas e as penalidades resultantes da falta de apagamento dos impostos.
c- ( x ) os impostos , as taxas e as contribuições de melhoria.
Dentre os impostos abaixo, assinale o que for de competência dos Municípios:
a- ( ) imposto sobre propriedade rural.
b- ( ) imposto sobre serviços de transporte e comunicação.
c- ( x ) imposto sobre propriedade urbana.
d- ( ) imposto sobre transmissão de bens imóveis.

34- Marque com x os impostos que não pertencerem a União, aos estados e ao DF.
a- ( ) sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
b- ( ) sobre produtos industrializados.
c- ( x ) sobre serviços de qualquer natureza.
d- ( x ) sobre a propriedade urbana.
e- ( ) sobre a circulação de mercadorias e serviços.
f- ( ) sobre a venda a varejo de combustíveis.
g- ( ) sobre a propriedade de veículos automotores.

35- Relacione: (A) imposto, (B) taxa,(C )Contribuição de melhoria, (D)empréstimo compulsório:
a-(C)Instituído para fazer face ao custo de obras de que decorram benefícios imobiliários.
b-(D)pode ser instituído pela União para fazer face a despesas extraordinárias.
c-(B)é tributo arrecadado como contraprestação a um serviço publico efetuado.
d-(A)uma de suas características é a inexistência de contraprestação especifica pelo Estado.
36- Caracterize:
a- Imposto direto – recai diretamente sobre o contribuinte.
b- Imposto indireto – é de caráter impessoal e recai sobre produtos consumidos.

37- Diferencie isenção tributaria de imunidade tributaria.
A isenção tributaria é a exclusão de certos casos, pessoas ou bens por motivo de política fiscal ou por força de Lei ordinária, enquanto a imunidade tributaria é a vedação absoluta ao poder de tributar certas pessoas ou certos bens.

38- Marque com X as afirmativas corretas.
Sobre a propriedade predial e territorial urbana, pode-se afirmar que:
a-( ) é de competência da União.
b-(x) a base de calculo do tributo é o valor venal.
c-(x)é tributo municipal.
d-(x) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel.

39- Marque com X as afirmativas corretas.
Sobre a propriedade rural, pode-se afirmar que :
a-(x) atinge todos os imóveis que não estão na área urbana.
b-( ) o fato gerador é a não transmissão da propriedade.
c-(x) é de competência da União.
d-( ) o titulo jurídico a qual a propriedade esta integrada é importante.

40- Marque com X as afirmativas corretas.
Sobre a transmissão “causa mortis” podemos afirmar:
a-(x) resulta do óbito.
b-( ) o tributo é pago segundo avaliação do imóvel na época da transmissão.
c-(x) abertura do inventario aos herdeiros
d-(x) é de competência dos Estados e DF.

41- Marque com X as afirmativas corretas.
a-( ) é de competência da União.
b-(x) o fato gerador é transferência do domínio.
c-(x) é um tributo municipal.
d-(x) o imposto incide sobre atos que operem a transferência do domínio sobre imóveis ou bens,
como penhor, hipoteca, anticrese.

42- Relacione: (A)unilateral, (B)bilateral, (C)titulo gratuito, (D)titulo oneroso, (E)nominado,
(F)inominado, (G)consensual, (H)formal, (I)principal, (J)acessório, (L)adesão, (M)real.
a-(J) tem por o0bjeto assegurar a execução de outro contrato.
b-(A) só o doador assume obrigação.
c-(M) tradição mediata ou imediata do objeto.
d-(L) não há liberdade de contratar.
e-(B) as obrigações são recíprocas.
f-(C) uma parte promete e a outra aceita.
g-(I) tem existência própria.
h-(D) as partes transferem alguns direitos.
i-(H) exige forma especial.
j-(E) tem denominação legal.
l-(F) não tem padrão definido.
m-(G) basta o consentimento para sua formatação.

43- Explique:
a- Onde quando um contrato é celebrado ? – Um contrato reputa-se celebrado no momento em que o aceitante dá o seu consentimento favorável à proposta que lhe foi feita, e o tempo desta celebração é o instante da aceitação da proposta.
b- Defina sinal ou arras. – é uma determinada quantia dada a um dos contratantes por exigência do outro, como prova de estar definitivamente concluído o contrato.

44- Diferencie arras confirmatória de arras penitenciais:
Arras confirmatória consiste em prestação efetiva, e penitenciais é indenização pelos danos sofridos pelo contratante.

45- Identifique as modalidades de contratos:
a- Samuel está comprando um apto da construtora em fase de acabamento. Entre os elementos deste contrato estão a coisa, o preço, o consentimento e a forma prevista em lei.
R- contrato de compra e venda.
b- Márcia por motivo de viagem passou uma procuração a sua irmã para representá-la em seus negócios.
R- contrato de mandato.
c- Jose tomou de Marcos a titulo de empréstimo a quantia de R$ 1000,00 para pagar em 90 dias com juros.
R- contrato de mutuo.
d- Carol vendeu uma casa e cedeu o dinheiro a um orfanato.
R- contrato de doação.
e- Mara trocou uma cama antiga por um armário moderno num brechó.
R- contrato de troca.
f- Maria foi contratada para fazer um trabalho licito por 3 meses recebendo R$ 1000,00.
R- contrato de prestação de serviços.
g- Carlos emprestou sua casa de praia a um amigo por um mês.
R- contrato de comodato.

46- Defina:
a- Extinção do contrato por destrato – é o acordo de vontade entre as duas partes contratantes, a fim de extinguir o vinculo contratual estabelecido.
b- Extinção do contrato pela quitação – é a extinção da divida vencida pelo pagamento da mesma.